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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1036º


Art. 1.036

- Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

Parágrafo único - Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.538.914 - Rs - Rel.: Min. Paulo Sérgio Domingues - J. em 17/04/2023 - DJ 20/04/2023
Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Dissolução irregular da sociedade executada comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.643.944 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.645.281 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.645.333 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.485.369 - GO - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 09/05/2022 - DJ 13/05/2022
Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória e declaratória c/c repetição de indébito. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal da parte autora.
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STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.877.340 - Rs - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 26/04/2022 - DJ 29/04/2022
Tributário. Responsabilidade tributária do sócio gestor de empresa executada, não localizada no seu domicílio fiscal. (ir)regularidade da dissolução. Ônus da prova. Comunicação da inatividade da empresa à Receita Federal do Brasil. Mera etapa procedimental da dissolução regular da sociedade empresária. Ausência de alegação da devida liquidação, com o levantamento do ativo e pagamento dos credores preferenciais. Circunstância insuficiente para provar a regularidade da dissolução da empresa executada. Incidência da Súmula 435/STJ. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência. Recurso especial improvido.
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TJDFTJDF (6ª T.) - Ag. de Inst. 0701684-20.2018.8.07.0000 (701.684) - DF - Rel.: Des. Carlos Rodrigues - J. em 30/05/2018 - DJ 19/06/2018
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Extinção de personalidade jurídica da sociedade empresária agravante. Retificação do polo ativo. Inclusão dos sócios. Substituição. Sucessão processual. Possibilidade. Conhecimento. Acolhimento de impugnação para reconhecer excesso de execução. Não fixação de honorários de sucumbência. Omissão. Necessidade de oposição de embargo de declaração, sob pena de preclusão. Súmula 453/STJ superada após a entrada em vigor do CPC/2015. CPC/2015, art. 85, § 18. CPC/2015, art. 338.
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TJDFTJDF (6ª T.) - Ag. de Inst. 0701684-20.2018.8.07.0000 (701.684) - Brasília - Rel.: Des. Carlos Rodrigues - J. em 30/05/2018 - DJ 18/06/2018
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Extinção de personalidade jurídica da sociedade empresária agravante. Retificação do polo ativo. Inclusão dos sócios. Substituição. Sucessão processual. Possibilidade. Conhecimento. Acolhimento de impugnação para reconhecer excesso de execução. Não fixação de honorários de sucumbência. Omissão. Necessidade de oposição de embargo de declaração, sob pena de preclusão. Súmula 453/STJ superada após a entrada em vigor do novo CPC (CPC/2015, art. 85, § 18). CPC/2015, art. 509.
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STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 1.371.128 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 10/09/2014 - DJ 17/09/2014
Recurso especial repetitivo. Tema 630/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Recurso Exclusivo

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