CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1018º
Art. 1.018
- Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.747.956 - SP - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 15/06/2021 - DJ 30/08/2021
Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel e da correspondente matrícula. Vício de julgamento extra petita. Inexistência. Pacto comissório. Não caracterização. Imprestabilidade da procuração outorgada para a celebração do pacto. Terceiro de boa-fé.
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STJSTJ (3ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 648.382 - RS - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 25/08/2015 - DJ 28/08/2015
Agravo regimental em agravo em recurso especial. Inventário e partilha. CPC/1973, art. 535. Não violação. CCB/2002, art. 1.018. Não impugnação específica de fundamento autônomo. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).