Lei 10.180, de 06/02/2001
Art. 17º
Art. 17
- Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
§ 2º - O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.
§ 3º - Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.796.756 - PE - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 21/11/2019 - DJ 14/05/2020
Processual civil. Agravo interno. Fundo de participação dos municípios (fpm). Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Violação a Lei 10.180/2001, art. 11, I, Lei 10.180/2001, art. 12, VIII, Lei 10.180/2001, art. 14 e Lei 10.180/2001, art. 17, I e ao CCB/2002, art. 233. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
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