Art. 8º
Lei 8.398, de 07/01/1992, art. 1º (Base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP)
- Ficam revogados o art. 5º da Lei 7.691, de 15/12/88, e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 07/01/92.
Lei 7.691, de 15/12/1988, art. 5º (Pagamento de tributos e contribuições federaisLei 8.398, de 07/01/1992, art. 1º (Base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP)
Congresso Nacional, em 17/11/98. Antonio Carlos Magalhães
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