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Lei 9.695, de 20/08/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/90, alterado pela Lei 8.930, de 06/09/94, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º (Crime hediondo)
[Art.1º - (...).
(...)
VII - A - (VETADO)
VII - B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º - A e § 1º - B, com a redação dada pela Lei 9.677, de 2/07/1998).]
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