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Lei 9.687, de 06/07/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.687, DE 06 DE JULHO DE 1998

(D. O. 07-07-1998)

(Revogado pela Lei 10.486, de 04/07/2002). Servidor público. Distrito federal. Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei 9.442, de 14/03/1997, aos militares do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Lei 10.486, de 04/07/2002 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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