Lei 9.532, de 10/12/1997
Art. 53º
Art. 53
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 53 - O importador de cigarros sujeita-se, na condição de contribuinte e de contribuinte substituto dos comerciantes varejistas, ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, calculadas segundo as mesmas normas aplicáveis aos fabricantes de cigarros nacionais.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.215.075 - SC - Rel.: Minª. Maria Thereza de Assis Moura - J. em 09/09/2026 - DJ 14/09/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.455/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Cofins e contribuição ao Pis. Cigarros e cigarrilhas. Substituição tributária. Arbitramento legal da base de cálculo. Repetição do indébito. Tema 228/STF da repercussão geral.
CF/88, art. 150, §7º; Lei 12.546/2011, 16, §2º; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei Complementar 70/1991, art. 3º; Lei 9.715/1998, art. 5º; Lei 10.865/2004, art. 29; Lei 11.196/2005, art. 62 (com redação dada pela Lei 12.024/2009;).
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.215.075/SC/STJ; REsp 2.177.940/RS/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.177.940 - Rs - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 09/09/2026 - DJ 14/09/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.455/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Cofins e contribuição ao Pis. Cigarros e cigarrilhas. Substituição tributária. Arbitramento legal da base de cálculo. Repetição do indébito. Tema 228/STF da repercussão geral.
CF/88, art. 150, §7º; Lei 12.546/2011, 16, §2º; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei Complementar 70/1991, art. 3º; Lei 9.715/1998, art. 5º; Lei 10.865/2004, art. 29; Lei 11.196/2005, art. 62 (com redação dada pela Lei 12.024/2009;).
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.215.075/SC/STJ; REsp 2.177.940/RS/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.234.396 - SP - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 02/09/2026 - DJ 08/09/2026
Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Incidência da Súmula 284/stf, por analogia. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/stj. Capítulos do decisum não impugnados. Preclusão. Litigância de má-fé caracterizada. Aplicação de multa. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no REsp 2.215.075 - SC - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 16/06/2026 - DJ 19/06/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.455/STJ; Afetação acolhida. Tributário. Representativo de controvérsia. Cofins e Contribuição ao PIS. Cigarros e cigarrilhas. Substituição tributária. Arbitramento legal da base de cálculo. Repetição do indébito. Tema 228/STF; da repercussão geral.
CF/88, art. 150, §7º; ADCT/88, art. 126, II; Emenda Constitucional 132/2023; Lei 12.546/2011, 16, §2º; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei Complementar 70/1991, art. 3º; Lei 9.715/1998, art. 5º; Lei 10.865/2004, art. 29; Lei 11.196/2005, art. 62 (com redação dada pela Lei 12.024/2009;).
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.215.075/SC/STJ; REsp 2.177.940/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no REsp 2.177.940 - Rs - Rel.: Minª. Maria Thereza de Assis Moura - J. em 16/06/2026 - DJ 19/06/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.455/STJ; Afetação acolhida. Tributário. Representativo de controvérsia. Cofins e Contribuição ao PIS. Cigarros e cigarrilhas. Substituição tributária. Arbitramento legal da base de cálculo. Repetição do indébito. Tema 228/STF; da repercussão geral.
CF/88, art. 150, §7º; ADCT/88, art. 126, II; Emenda Constitucional 132/2023; Lei 12.546/2011, 16, §2º; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei Complementar 70/1991, art. 3º; Lei 9.715/1998, art. 5º; Lei 10.865/2004, art. 29; Lei 11.196/2005, art. 62 (com redação dada pela Lei 12.024/2009;).
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.215.075/SC/STJ; REsp 2.177.940/RS/STJ).
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TRF4TRF4 (2ª Turma) - 5004069-06.2022.4.04.7102 - Rs - Rel.: Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère - J. em 20/03/2026 - DJ 23/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTOS DE FUMO. TEMA 228 DO STF. INAPLICABILIDADE. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5007353-91.2024.4.02.5102 - Rel.: Des. Alberto Nogueira Junior - J. em 15/09/2025 - DJ 22/09/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE CIGARROS. PREÇO DE VENDA NO VAREJO INFERIOR AO TABELADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
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TRF2TRF2 (3ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5119826-28.2021.4.02.5101 - Rel.: Des. Claudia Neiva - J. em 19/05/2025 - DJ 26/05/2025
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS-ST. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 596.832/RJ/STF (TEMA 228). ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO (CIGARROS E CIGARRILHAS). VALORES DE VENDA NO VAREJO TABELADOS. INEXISTÊNCIA DE BASE ESTIMADA OU PRESUMIDA.
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STJSTJ (3ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.977.652 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 13/09/2023 - DJ 19/09/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Julgamento do mérito. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Aplicabilidade restrita (apreensão de até 1.000 maços), salvo reiteração. Diminuta reprovabilidade da conduta e necessidade de se conferir primazia à repressão ao contrabando de vulto. Modulação de efeitos. Novel orientação aplicável aos feitos ainda em curso quando do encerramento do julgamento. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); CP, art. 334-A, caput, § 1º, IV; Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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STJSTJ (3ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.971.993 - SP - Rel.: Min. Joel Ilan Paciornik - J. em 13/09/2023 - DJ 19/09/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.143/STJ. Julgamento do mérito. Contrabando de cigarros. Saúde pública. Princípio da insignificância. Aplicabilidade restrita (apreensão de até 1.000 maços), salvo reiteração. Diminuta reprovabilidade da conduta e necessidade de se conferir primazia à repressão ao contrabando de vulto. Modulação de efeitos. Novel orientação aplicável aos feitos ainda em curso quando do encerramento do julgamento. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 153, §3º, III; CP, art. 334, caput §1º, «c» (revogado pela Lei 13.008/2014); Decreto-lei 1.593/1977, art. 18; Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco); Lei 9.532/1997, art. 44; Lei 9.532/1997, art. 45; Lei 9.532/1997, art. 46; Lei 9.532/1997, art. 47; Lei 9.532/1997, art. 48; Lei 9.532/1997, art. 49; Lei 9.532/1997, art. 50; Lei 9.532/1997, art. 51; Lei 9.532/1997, art. 52; Lei 9.532/1997, art. 53; Lei 9.532/1997, art. 54;
(Afetação: REsp 1.971.993/SP/STJ; REsp 1.977.652/SP/STJ).
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