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Lei 9.525, de 02/12/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.525, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 05-12-1997)

Servidor público. Dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (art. 2º).

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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