Art. 7º
Das Convenções para a Escolha de Candidatos - (Ir para)
Art. 7º- As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
§ 1º - Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
§ 2º - Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
Lei 12.034, de 29/09/2009 (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela convenção nacional, os órgãos superiores do partido poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes.]
§ 3º - As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.
Lei 12.034, de 29/09/2009 (Nova redação ao § 3º).Redação anterior: [§ 3º - Se, da anulação de que trata o parágrafo anterior, surgir necessidade de registro de novos candidatos, observar-se-ão, para os respectivos requerimentos, os prazos constantes dos §§ 1º e 3º do art. 13.] [[Lei 9.504/1997, art. 13.]]
§ 4º - Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. [[Lei 9.504/1997, art. 13.]]
Lei 12.034, de 29/09/2009 (Acrescenta o § 4º).Decisões Relacionadas
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. IMPUGNAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS MAJORADORAS DE SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTROLE ABSTRATO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Exibição de documentos em doações por cartão de crédito. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Autonomia dos partidos políticos. Observância da legislação eleitoral. Não violação ao caráter nacional dos partidos políticos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL. NÃO VIOLAÇÃO AO CARÁTER NACIONAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Autonomia dos partidos políticos. Observância da legislação eleitoral. Não violação ao caráter nacional dos partidos políticos.
Recurso Exclusivo
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