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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 245

Artigo245

  • Infração. Utilização da via como depósito
Art. 245

- Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.

Parágrafo único - A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.

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CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).