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CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 232º


  • Infração. Veículo. Condução sem documento obrigatório
Art. 232

- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Veículo. Documento obrigatório (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).