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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 227

Artigo227

  • Infração. Uso de buzina
Art. 227

- Usar buzina:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

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Trânsito. Buzina (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).