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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 223

Artigo223

  • Infração. Farol desregulado
Art. 223

- Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

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Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).