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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 205

Artigo205

  • Infração. Ultrapassagem. Cortejo
Art. 205

- Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - leve;

Penalidade - multa.

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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).