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CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 163º


  • Infração. Entrega de veículo. Pessoa sem habilitação
Art. 163

- Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa - a mesma prevista no inc. III do artigo anterior.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Veículo. Direção sem habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
Entrega de veículo. Pessoa sem habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).