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Lei 9.457, de 05/05/1997

Art. 00º


LEI 9.457, DE 05 DE MAIO DE 1997

(D. O. 06-05-1997)

Sociedade anônima. Altera dispositivos da Lei 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Atualizada(o) até:

Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 5º (art. 2º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022 [Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 3º])

Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021, art. 5º (art. 2º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022).

(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º -
Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A
Lei 6.385, de 07/12/1976 (Comissão de Valores Mobiliários - CMV

Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Recurso Exclusivo

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Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A
Lei 6.385, de 07/12/1976 (Comissão de Valores Mobiliários - CMV