Art. 4º
- (Revogado pela Lei 11.358, de 19/10/2006).
Lei 11.358, de 19/10/2006 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 4º - A remuneração dos cargos da Carreira Policial Federal constitui-se de vencimento básico, gratificação de Atividade Policial Federal no percentual de duzentos por cento, Gratificação de Compensação Orgânica no percentual de duzentos por cento, Gratificação de Atividade de Risco no percentual de duzentos por cento e outras vantagens de caráter pessoal definidas em lei.
Parágrafo único - As Gratificações a que alude este artigo, bem como a Indenização de Habilitação Policial Federal instituída pelo Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985, e a Gratificação de Atividade de que trata o art. 3º da Lei Delegada 13, de 27/08/1992, que integram, igualmente, a remuneração dos cargos da Carreira Policial Federal:
I - serão calculadas sobre o vencimento básico do cargo do servidor; e
II - não se incorporam ao vencimento, nem serão computadas ou acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.]
Decisões Relacionadas
Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Inclusão das gratificações da Lei 9.266/1996, art. 4º na base de cálculo para apuração da goe. Alegação de que as fichas financeiras não contemplam tal rubrica. Reconhecimento de seu cabimento na via judicial.
Processual civil. Reclamação. Pensionistas de policial civil do extinto território do acre. Alegado descumprimento de decisão proferida em mandado de segurança. Não ocorrência. Improcedência.
Direito administrativo. Servidor público. Natureza jurídica das gratificações. Teto remuneratório. Debate de âmbito infraconstitucional. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo depende da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Acórdão recorrido publicado em 09.5.2012.
Mandado de segurança. Preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva do ministro de estado do planejamento, gestão e orçamento rejeitadas. Policiais civis do extinto território de Rondônia. Isonomia de vencimentos. Policiais federais. Lei 9.266/1996, art. 4º. Segurança concedida.
Recurso Exclusivo
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