Lei 9.074, de 07/07/1995
Art. 31º
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.