Carregando...
Carregando...
Lei 9.003, de 16/03/1995

Art. 2º


Art. 2º

- Constituem área de competência da Secretaria da Receita Federal os assuntos relativos à política e administração tributária e aduaneira, à fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições, bem assim os previstos em legislação específica.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.