Lei 9.003, de 16/03/1995
Art. 2º
Art. 2º
- Constituem área de competência da Secretaria da Receita Federal os assuntos relativos à política e administração tributária e aduaneira, à fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições, bem assim os previstos em legislação específica.
Recurso Exclusivo
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