Lei 8.987, de 13/02/1995
Art. 43º
Art. 43
- Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. [[CF/88.]]
Parágrafo único - Ficam também extintas todas as concessões outorgadas sem licitação anteriormente à Constituição de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor desta Lei.
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TJRSTJRS (Segunda Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5258379-15.2024.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Laura Louzada Jaccottet - J. em 26/02/2025 - DJ 27/02/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL. LINHA BACUPARI/OSÓRIO/BACUPARI. LESÃO AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO NÃO COMPROVADA.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 805.507 - MT - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 07/08/2008 - DJ 09/10/2008
Administrativo. Contrato de concessão de transporte rodoviário intermunicipal. Ausência de licitação. Prorrogação. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.987/1995, art. 42 e Lei 8.987/1995, art. 43. Lei 9.074/95. Lei 8.666/93, arts. 1º, 2º e 3º. Lei 8.987/95, art. 40. CF/88, arts. 37, XXI e 175.
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TJRSTJRS (22ª CâmCível) - Apelação Cível 70.040.237.984 - RS - Rel.: Des(a). Carlos Eduardo Zietlow Duro - J. em 11/02/2011
Concessão do serviço de transporte hidroviário (balsa) no rio jacuí, entre os municípios de são jerônimo e triunfo. Autorização por prazo indeterminado. Ausência de processo licitatório. Obrigatoriedade. Prazo para publicação do edital de licitação. Correção. Inteligência do CF/88, art. 175. CF/88. Aplicação dos arts. 42, § 2º e 43, ambos da Lei 8.987/95.
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