Art. 27º
- A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1º - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
§ 2º - (Revogado pela Lei 13.077, de 19/01/2015).
Lei 13.077, de 19/01/2015, art. 149 (Revoga o § 2º).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.196, de 21/11/2005): [§ 2º - Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.]
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o § 2º).§ 3º - (Revogado pela Lei 13.077, de 19/01/2015).
Lei 13.077, de 19/01/2015, art. 149 (Revoga o § 3º).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.196, de 21/11/2005): [§ 3º - Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1º, inc. I deste artigo.]
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o § 3º).§ 4º - (Revogado pela Lei 13.077, de 19/01/2015).
Lei 13.077, de 19/01/2015, art. 149 (Revoga o § 4º).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.196, de 21/11/2005): [§ 4º - A assunção do controle autorizada na forma do § 2º deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente.]
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o § 4º).Decisões Relacionadas
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - SERVIÇO FUNERÁRIO - TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO E TITULARIDADE SEM ANUÊNCIA PRÉVIA DO PODER CONCEDENTE - LEI 8.987/95, art. 27 - DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PELO MUNICÍPIO - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - VÍCIO INSANÁVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem a prévia e expressa anuência do poder concedente constitui infração legal, cuja sanção vinculada é a declaração de caducidade, nos termos da Lei 8.987/95, art. 27. O requisito da anuência prévia visa garantir que o novo titular preencha as condições de habilitação técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica exigidas no certame licitatório original, preservando o interesse público e a moralidade administrativa. A ausência de autorização antecedente configura vício insanável, não sendo passível de convalidação ou ratificação posterior, uma vez que a lei impõe a precedência da anuência como condição de validade e eficácia da própria transferência perante a Administração Pública. Constatada a irregularidade em processo administrativo, a declaração de caducidade pelo Município apresenta-se como ato legítimo e em estrita observância ao princípio da legalidade estrita. Inexistência de direito à manutenção do vínculo contratual rompido por culpa exclusiva da concessionária ao ignorar solenidade essencial prevista em Lei. Recurso conhecido e desprovido.
direito civil e administrativo. apelação. Ação declaratória cumulada com indenizatória. sentença de improcedência. apelo da autora. cerceamento de defesa não configurado. doação. nulidade. objeto ilícito e ausência de titularidade. sentença mantida. recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA INDUSTRIAL EM IMÓVEL RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONCESSIONÁRIAS SUCESSIVAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA CEDAE. RECURSO DESPROVIDO DA IGUÁ. I. CASO EM EXAME 1.
Direito Constitucional e Administrativo. Reexame Necessário. Ação Popular. I. Caso em Exame 1. Ação Popular ajuizada por Roniebes de Paula em face do Município de Santa Bárbara dOeste e outros, visando a anulação do Contrato de Concessão 108/2013 e de Processos Administrativos relacionados às transferências de concessão de serviço de transporte coletivo. Alegações de fraude, vícios de legalidade e indevido controle societário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da transferência da concessão e do controle societário das empresas envolvidas, bem como a existência de vícios de legalidade nos atos administrativos relacionados. III. Razões de Decidir 3. A sentença de improcedência está em conformidade com o acervo probatório e a legislação aplicável, não havendo comprovação de vícios de competência, motivo ou finalidade nos atos administrativos. 4. A transferência da concessão e a alteração do controle societário ocorreram em conformidade com a legislação vigente, sem lesão ao erário ou afronta à moralidade administrativa. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame Necessário não provido. Teses de julgamento: 1. A transferência de concessão e controle societário de sociedades empresárias é válida se realizada em conformidade com a legislação aplicável. 2. A ausência de vícios de legalidade nos atos administrativos justifica a improcedência da Ação Popular. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF, art. 37; Lei 4.717/1965, arts. 1º, 2º, 13, 19; Lei 8.987/1995, art. 27; Lei 12.846/2013, art. 5º; Lei 14.133/2021, art. 155; CPC, arts. 485, 487, 1.025, 1.026. STF, ADI 2.946
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE LOTÉRICA. TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO. ALEGAÇÃO DE DEMORA INJUSTIFICADA DA CEF NA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Execução fundada em título extrajudicial - Penhora - Pretendida pela agravante que sejam penhoradas as quotas que a agravada detém nas sociedades de propósito específico «Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A.» e «Fonte Nova Negócios e Participações S/A.», bem como que seja expedido ofício a essas empresas, a fim de que prestem informações acerca dos valores recebidos pela agravada e de suas despesas no período de cinco anos - Penhora de ações e quotas de sociedades empresárias que é possível, nos termos do, IX do art. 835 do atual CPC - Caso em que, todavia, existem peculiaridades na hipótese vertente que inviabilizam a constrição almejada pela agravante - «Fonte Nova Negócios e Participações S/A.» e a «Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A.» que consistem em sociedades de propósito específico, constituídas para a execução dos contratos de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa - Aplicação da Lei 8.987/1995, art. 27, que veda a transferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente, sob pena de caducidade da concessão. Execução fundada em título extrajudicial - Penhora - Eventual possibilidade de que sejam oferecidas as quotas aos demais sócios, consoante prevê o, II do art. 861 do atual CPC, que é praticamente nula - Agravada que é detentora da totalidade das quotas da «Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A.», de 50% das quotas da «Fonte Nova Negócios e Participações S/A.» - Caso em que os 50% restantes pertencem à empresa «Novonor Properties Parcerias S/A.», que se encontra em recuperação judicial - Constrição das quotas que, ademais, pode implicar o vencimento antecipado das dívidas contraídas pelas aludidas sociedades das instituições financeiras que liberaram créditos para a execução dos contratos de concessão administrativa - Caso em que, se isso ocorrer, as referidas sociedades não conseguirão dar cumprimento aos contratos de concessão administrativa, inviabilizando a finalidade para a qual foram constituídas - Agravante que é titular de direitos creditórios que lhe foram cedidos fiduciariamente pela agravada, em razão de sua participação acionária nas duas sociedades mencionadas, já tendo recebido R$ 23.268.543,87 - Penhora sobre as quotas societárias em discussão que não deve ser admitida. Execução fundada em título extrajudicial - Expedição de ofício - Pretendida a expedição de ofício às sociedades de propósito específico para que apresentem, «de forma completa, os dados e informações financeiras dos valores recebidos pela E2 Arenas e das suas despesas nos últimos 5 (cinco) anos, com a apresentação dos seus balanços (ou documento equivalente), informando também especificamente se houve qualquer mútuo que pudesse influir na distribuição de dividendos» - Descabimento - Sociedades que já prestaram informações sobre o destino dos recebíveis cedidos fiduciariamente à agravante, assim como sobre a participação societária da agravada - Apresentação de balanços financeiros pelas concessionárias que, além de extrapolar os limites da execução, da qual elas não fazem parte, implicaria o acesso a informações que envolvem os contratos de concessão administrativa, bem como outros credores, o que não se pode admitir - Decisão mantida - Agravo desprovido
Direito processual. Embargos de declaração em agravo regimental em suspensão de segurança. Parceria público-privada. Revisão judicial de caducidade da concessão. Alegada omissão. Pretensão meramente infringente. Negativa de provimento.
Direito Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Parceria público-privada. Revisão judicial de caducidade da concessão. Negativa de provimento.
Ação direta de inconstitucionalidade. art. 27, caput e § 1º, da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, renumerado pela Lei 11.196/05. Transferência da concessão ou do controle societário da concessionária. Alegada violação da CF/88, art. 175. Vício inexistente. Isonomia e impessoalidade. Princípios correlatos do dever de licitar. Ofensa não configurada. Caráter personalíssimo ou natureza intuito personae dos contratos administrativos. Superação da tese. Finalidades do procedimento licitatório. Seleção da proposta mais vantajosa, com respeito à isonomia e à impessoalidade. Garantia institucional. Possibilidade de alteração contratual objetiva e subjetiva. Concessões públicas. Peculiaridades. Caráter dinâmico e incompleto desses contratos. Mutabilidade contratual. Pressuposto de estabilidade e segurança jurídica das concessões. Finalidade da norma impugnada. Medida de duplo escopo. Transferência da concessão X subconcessão dos serviços públicos. Distinção. Formação de relação contratual nova. Improcedência do pedido.
Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Serviço de transporte de passageiros. Transferência do contrato. Poder concedente. Anuência. Reexame fático probatório, impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Análise. Prejuízo.
Recurso Exclusivo
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