LEI 8.949, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994
(D. O. 12-12-1994)
Trabalhista. Contrato de trabalho. Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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CLT, art. 442 (Contrato de trabalho).