Carregando…

Lei 8.949, de 09/12/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Acrescente-se ao art. 442 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte parágrafo único:

CLT, art. 442 (Contrato de trabalho).
[Art. 442 - [...]
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?