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Lei 8.930, de 06/09/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.930, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994

(D. O. 07-09-1994)

Crime hediondo. Dá nova redação a Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos da CF/88, art. 5º, XLIII, e determina outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Crime hediondo
Lei 8.072/1990 (Crime hediondo)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Lei 8.072/1990 (Crime hediondo)