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Lei 8.701, de 01/09/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.701, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993

(D. O. 02-09-1993)

Processo penal. Intimação. Acrescenta parágrafo ao art. 370 do Código de Processo Penal – CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 370 (Alteração).
(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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