LEI 8.701, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993
(D. O. 02-09-1993)
Processo penal. Intimação. Acrescenta parágrafo ao art. 370 do Código de Processo Penal – CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 370 (Alteração).O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!