LEI 8.699, DE 27 DE AGOSTO DE 1993
(D. O. 28-08-1993)
Processo penal. Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal – CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 24 (Ação penal pública).O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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