LEI 8.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
(D. O. 24-12-1992)
Consumidor. Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.674/2003 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)Lei 10.674/2003, art. 4º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 10.700/2003, art. 3º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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