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Lei 8.543, de 23/12/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 24-12-1992)

Consumidor. Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.674/2003 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)
Lei 10.674/2003, art. 4º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 10.700/2003, art. 3º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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