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Lei 8.543, de 23/12/1992, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23/12/1992, 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco - Lázaro Ferreira Barboza - Jamil Haddad

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