Art. 2º
- A base de cálculo do imposto será o lucro real, presumido ou arbitrado, apurada mensalmente, convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) (Lei 8.383, de 30/12/1991, art. 1º) diária pelo valor desta no último dia do período-base.
STJ Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos. Mais detalhes
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