Lei 8.402, de 08/01/1992
Art. 3º
Art. 3º
- As compras internas com fim exclusivamente de exportação serão comparadas e observarão o mesmo regime e tratamento fiscal que as importações desoneradas com fim exclusivamente de exportação feitas sob o regime de drawback.
§ 1º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o melhor controle fiscal das operações previstas neste artigo, bem como indicará, no envio da mensagem do orçamento para 1992, a estimativa da renúncia da receita que estes incentivos acarretarão.
§ 2º - (VETADO)
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Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ipi.Vendas de produtos destinados à exportação. Isenção prevista na Lei 8.402/92, art. 3º. Inexistência de excesso da norma regulamentadora. Legalidade do Decreto 541/92.Plano de exportação. Ausência. Taxa selic. Incidência.Suspensão de inscrição no cadin. Requisitos.Oferecimento de garantia idônea e suficiente ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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Recurso Exclusivo
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