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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 70

Artigo70

Art. 70

- A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

STJ Processual civil. Previdenciário. Servidor público estadual. Médico. Revisão de aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Conversão para a modalidade por tempo de contribuição. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessário reexame fático probatório. Similitude fática e jurídica. Cotejo analítico do dissídio jurisprudencial. Mais detalhes

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STJ Família. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Não incidência sobre as seguintes verbas. Gratificações e prêmios pagos de forma eventual e sob o salário família. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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