Lei 8.213, de 24/07/1991
Art. 148º
Art. 148
- (Revogado pela Lei 9.528, de 10/12/1997).
Redação anterior: [Art. 148 - Reger-se-á pela respectiva legislação específica a aposentadoria do aeronauta, do jornalista profissional, do ex-combatente e do jogador profissional de futebol, até que sejam revistas pelo Congresso Nacional.]
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