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Lei 8.137, de 27/12/1990, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 279 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal.

CP, art. 279 (Vide).

Brasília, 27/12/90. 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho - Zélia M. Cardoso de Mello

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