Art. 279
- (Revogado pela Lei 8.137, de 27/12/1990).
Redação anterior (original): [Substância avariadaArt. 279 - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar a consumo substância alimentícia ou medicinal avariada: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, de um a dez contos de réis.]
STJ Processo penal e penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissenso entre acórdãos proferidos pela mesma turma. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Acórdão embargado que não debateu o mérito da insurgência inaugural. Súmula 315/STJ. Ausência de similitude fática. Embargos de divergência não conhecidos. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!