LEI 8.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
(D. O. 21-12-1990)
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei 8.056, de 28/06/90, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-lei 73, de 21/11/66.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.392/91 (Prorroga até a data da promulgação da lei complementar de que trata o art. 192 da CF/88 o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28/06/90, 8.127, de 20/12/90 e 8.201, de 29/06/91)Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 277/1990, que o Congresso Nacional aprovou e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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