CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 78º
Art. 78
- Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47 do Código Penal: [[CP, art. 44. CP, art. 45. CP, art. 46. CP, art. 47.]]
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (11ª CC) - Apelação cível 70076657766 (0030988-67.2018.8 - Campo Bom - Rel.: Des. Guinther Spode - J. em 10/10/2018 - DJ 17/10/2018
Consumidor. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação civil pública. Preliminares de ausência de interesse processual, ilegitimidade ativa ad causam e impossibilidade jurídica do pedido em relação aos contratos extintos e liquidados rejeitadas. CDC, art. 78.
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Recurso Exclusivo
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