ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 79º
Art. 79
- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
ECA, art. 257 (multa administrativa).