ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 63º
Art. 63
- A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Recurso Exclusivo
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