ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 61º
Art. 61
- A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta lei.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CLT, art. 402, e ss. (da proteção do trabalho do menor).