Art. 53-A
- É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 16 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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