Carregando...
Carregando...
Lei 13.840, de 05/06/2019

Art. 16º


Art. 16

- A Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:

[ECA, art. 53-A - É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.]
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.