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Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:

[ECA, art. 53-A - É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.]
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