ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 258º
Art. 258
- Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo.
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.