Carregando…

CP - Código Penal, art. 245

Artigo245

  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Art. 245

- Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo:

Lei 7.251, de 19/11/1984 (Nova redação ao artigo).

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

§ 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.

§ 2º - Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro.

STJ Busca e apreensão domiciliar. Período noturno. Impossibilidade. Estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em período noturno. Impossibilidade. Lei 13.869/2019, art. 22, III. Ausência de regulamentação dos conceitos de dia e de noite. Ilicitude das provas colhidas. Agravo regimental, parcialmente provido, no recurso em habeas corpus. CF/88, art. 5º, XI. CPP, art. 245, caput. Lei 13.869/2019, art. 9º. Lei 13.869/2019, art. 10. CP, art. 157. CP, art. 245.


Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Abandono material. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade do princípio da consunção, no caso. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSC Embargos infringentes. Abandono material (CP, art. 244). Entrega de filho menor a pessoa inidônea (CP, art. 245). Absorção. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Entrega de filho menor a pessoa inidônea (Pesquisa Jurisprudência)
ECA, art. 239 (Envio de criança ou adolescente para o exterior).
ECA, art. 238 (entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa).
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)