Carregando…

Lei 7.698, de 20/12/1988, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O inciso VI do art. 137 da Lei 6.880, de 9/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 137 (Estatuto dos Militares)
[Art. 137 - [...]
[...]
VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria [A], a partir da vigência da Lei 5.774, de 23/12/1971.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?