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Lei 7.685, de 02/12/1988, art. 0

Artigo0

LEI 7.685, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

(D. O. 05-12-1988)

Administrativo. Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.

Atualizada(o) até:

Lei 9.675/98 (art. 1º).

Decreto 2.771/98 (Estrangeiro. Registro provisório)
Decreto 97.031/88 (Regulamento da MP que deu origem a esta lei)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 19/1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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