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Lei 7.684, de 02/12/1988, art. 0

Artigo0

LEI 7.684, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

(D. O. 05-12-1988)

(Origem da Medida Provisória 16, de 03/11/88). Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 16/1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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