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Lei 7.684, de 02/12/1988, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados os arts. 25 a 30 do Decreto-lei 2.287, de 23/07/86, e as disposições em contrário.

Senado Federal, 02/12/88; 167º da Independência e 100º da República. Humberto Lucena

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