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Lei 7.430, de 17/12/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.430, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 18-12-1985)

(Vigência em 01/01/1987). Trabalhista. Dá nova redação ao caput da CLT, art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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