Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei 266, de 28/02/1967, o art. 3º do Decreto-lei 943, de 13/10/1969, e a Lei 6.718, de 12/11/1979. [[Decreto-lei 266/1967, art. 2º. Decreto-lei 943/1969, art. 3º.]]
Brasília, em 17/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - João Batista de Abreu - Almir Pazzianotto
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!