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Lei 7.395, de 31/10/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

(D. O. 04-11-1985)

Ensino. Estudante. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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